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Bens em exposição e em consignação: como cobrir

Atualizado em 4 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Existe uma situação comum no comércio e na indústria que quase sempre fica descoberta: a mercadoria que está fora do seu endereço e sob a guarda de outra pessoa.

Onde a apólice do endereço termina

A apólice patrimonial cobre o que está no endereço declarado. É uma apólice de local.

Mercadoria entregue em consignação a um lojista, produto exposto numa feira, peça deixada em showroom de parceiro — nada disso está no seu endereço. E, salvo cobertura específica contratada, nada disso está na sua apólice.

O detalhe que engana: a mercadoria continua sendo sua. A propriedade não mudou, e é fácil presumir que a cobertura acompanha. Ela não acompanha — a apólice segue o endereço, não o dono.

O contrato define quem responde

Antes de decidir quem contrata o seguro, a pergunta é: quem responde pelo bem durante esse período?

A resposta está no contrato de consignação, no contrato de exposição ou no acordo com o parceiro. Costuma estar escrita, e costuma não ser lida.

Três arranjos possíveis, e todos existem:

  • o consignatário responde pela mercadoria enquanto a tem;
  • o consignante continua respondendo;
  • responsabilidade dividida, conforme a causa.

Cada arranjo aponta para um contratante diferente do seguro. Definir isso por escrito é o que evita a situação em que ninguém contratou porque cada um presumiu que o outro faria.

As três situações típicas

Consignação comercial. Mercadoria entregue para venda, que permanece sua até ser vendida. Fica em endereço de terceiro por semanas ou meses.

Feira e exposição. Bem levado para um evento, em ambiente de acesso público, por período curto. Soma três exposições: o transporte, a permanência e a movimentação de montagem.

Demonstração e showroom. Equipamento deixado com parceiro ou cliente para demonstração, frequentemente sem prazo definido — o que costuma ser o pior arranjo, porque o bem some do controle.

O que a cobertura precisa alcançar

Ao contratar, vale ser explícito sobre:

  • o local onde o bem ficará — ou a previsão de que ele circule;
  • o período de permanência;
  • as condições de guarda no destino, que costumam ser diferentes das suas;
  • o trânsito de ida e volta, que é uma etapa de risco própria e não é automática;
  • a relação de bens e o valor de cada um.

A cobertura de trânsito é a que mais se esquece: o bem sai coberto do seu endereço, chega coberto ao destino, e o caminho entre os dois fica descoberto.

O controle vale tanto quanto a apólice

Em consignação e demonstração, o problema operacional precede o problema de seguro.

Duas práticas que resolvem boa parte:

Registro de entrega e devolução, com data, relação de itens, estado e assinatura. Sem isso, discutir o que foi entregue e o que voltou vira memória contra memória.

Prazo definido, com conferência periódica. Mercadoria consignada sem prazo tende a sumir do controle — e o que não se controla não se recupera nem se indeniza bem.

A apólice responde ao sinistro. O registro é o que demonstra o que existia para ser perdido.

Perguntas frequentes

Mercadoria em consignação está coberta pela minha apólice?

A apólice do endereço cobre o que está no endereço declarado. Mercadoria entregue em consignação está em outro lugar, sob guarda de terceiro — e costuma ficar fora, salvo cobertura contratada para essa situação.

Quem responde por mercadoria consignada que é furtada?

Depende do que o contrato de consignação estabelece sobre a responsabilidade durante o período. É o documento que define quem responde, e é ele que precisa ser lido antes de definir quem contrata o seguro.

E bens em feira ou exposição temporária?

Também estão fora do endereço, e frequentemente em ambiente de acesso público. É uma exposição própria, e existe cobertura para bens sob condições especiais de guarda — precisa ser contratada para o período e o local.