Paramettrus Seguros e Garantias

Declaração incorreta na contratação: como compromete a indenização

Atualizado em 5 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Toda apólice é emitida sobre informação. A seguradora aceita o risco a partir do que foi declarado, e é essa declaração que ela examina quando o sinistro acontece.

É o ponto onde mais sinistros se perdem — e o mais evitável de todos.

A lei distingue as situações

A Lei 15.040/2024 trata do dever de fornecer informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa, e prevê consequências distintas conforme a conduta:

Descumprimento doloso — perda da garantia, além da dívida do prêmio e do ressarcimento de despesas.

Descumprimento culposo — redução proporcional da garantia.

Quando a aceitação seria tecnicamente impossível — extinção do contrato, com ressarcimento de despesas.

A distinção importa: esquecer não é o mesmo que ocultar, e a lei reconhece isso. Mas repare que a segunda hipótese também tem custo — uma indenização menor do que a esperada, no momento em que se contava com ela.

O que costuma ser declarado incorretamente

Raramente por má-fé. Quase sempre por três motivos: a informação mudou e ninguém avisou, alguém decidiu que "não vinha ao caso", ou o formulário foi preenchido com pressa.

Em auto e moto: uso profissional informado como particular, condutor habitual diferente do declarado, CEP de pernoite de outro endereço, jovem residente omitido.

Em residencial e empresarial: importância segurada defasada, atividade diferente da declarada, condições de guarda que mudaram.

Em vida: informações da Declaração Pessoal de Saúde.

Em equipamentos e frota: bens adquiridos e não incluídos, veículos vendidos e não excluídos.

Em qualquer ramo: mudança de endereço.

A assimetria que torna isso caro

A economia de declarar um perfil mais favorável é imediata e pequena.

O custo é futuro e integral — e aparece no único dia em que a apólice importa.

Nenhuma dessas trocas se justifica em qualquer cenário. É por isso que insistimos na declaração correta mesmo quando ela eleva o prêmio: uma apólice mais barata que não responde não é mais barata. É uma despesa sem contrapartida.

A janela de correção

Enquanto não há sinistro, tudo é ajustável por endosso:

  • mudou de endereço → comunique;
  • mudou o uso do bem → comunique;
  • outra pessoa passou a usar o veículo → comunique;
  • comprou equipamento → inclua;
  • vendeu um bem → exclua;
  • mudou a atividade da empresa → comunique.

Nenhum desses procedimentos é complexo. Todos deixam de existir no instante do sinistro.

O caso do agravamento do risco

Situação relacionada e que vale conhecer.

A lei trata do agravamento intencional e relevante do risco, e prevê o dever de comunicar agravamento relevante tão logo dele se tome conhecimento.

Há uma proteção importante ao segurado: a seguradora só pode recusar a indenização por agravamento se provar o nexo causal entre ele e o sinistro. Não basta apontar que houve agravamento — é preciso demonstrar que ele contribuiu para o evento.

A prática que resolve

Uma revisão por ano, na renovação, com quatro perguntas:

  1. O que mudou desde a última vez?
  2. As informações da apólice descrevem a situação atual?
  3. As importâncias seguradas correspondem ao que existe hoje?
  4. Alguma exposição nova apareceu?

Trinta minutos por ano. É o melhor investimento possível em seguro, e ele não custa prêmio nenhum.


As referências são à Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Este conteúdo é informativo e não substitui as condições da apólice nem orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Omitir uma informação anula o seguro?

A Lei 15.040/2024 distingue as situações: o descumprimento doloso do dever de informar tem como consequência a perda da garantia, além da dívida do prêmio; o descumprimento culposo leva à redução proporcional da garantia. São efeitos diferentes para condutas diferentes.

E se eu esqueci de informar sem má-fé?

É a hipótese de descumprimento culposo, cuja consequência prevista é a redução proporcional da garantia — e não a perda dela. Ainda assim, o efeito é uma indenização menor do que se esperava, e ele é evitável revisando a apólice enquanto não há sinistro.

Dá para corrigir uma informação depois de contratar?

Dá, por endosso, enquanto não houver sinistro. É exatamente esse o momento de comunicar mudança de endereço, de uso, de condutor ou de atividade. Depois do evento, o que vale é o que estava declarado.