Declaração incorreta na contratação: como compromete a indenização
Toda apólice é emitida sobre informação. A seguradora aceita o risco a partir do que foi declarado, e é essa declaração que ela examina quando o sinistro acontece.
É o ponto onde mais sinistros se perdem — e o mais evitável de todos.
A lei distingue as situações
A Lei 15.040/2024 trata do dever de fornecer informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa, e prevê consequências distintas conforme a conduta:
Descumprimento doloso — perda da garantia, além da dívida do prêmio e do ressarcimento de despesas.
Descumprimento culposo — redução proporcional da garantia.
Quando a aceitação seria tecnicamente impossível — extinção do contrato, com ressarcimento de despesas.
A distinção importa: esquecer não é o mesmo que ocultar, e a lei reconhece isso. Mas repare que a segunda hipótese também tem custo — uma indenização menor do que a esperada, no momento em que se contava com ela.
O que costuma ser declarado incorretamente
Raramente por má-fé. Quase sempre por três motivos: a informação mudou e ninguém avisou, alguém decidiu que "não vinha ao caso", ou o formulário foi preenchido com pressa.
Em auto e moto: uso profissional informado como particular, condutor habitual diferente do declarado, CEP de pernoite de outro endereço, jovem residente omitido.
Em residencial e empresarial: importância segurada defasada, atividade diferente da declarada, condições de guarda que mudaram.
Em vida: informações da Declaração Pessoal de Saúde.
Em equipamentos e frota: bens adquiridos e não incluídos, veículos vendidos e não excluídos.
Em qualquer ramo: mudança de endereço.
A assimetria que torna isso caro
A economia de declarar um perfil mais favorável é imediata e pequena.
O custo é futuro e integral — e aparece no único dia em que a apólice importa.
Nenhuma dessas trocas se justifica em qualquer cenário. É por isso que insistimos na declaração correta mesmo quando ela eleva o prêmio: uma apólice mais barata que não responde não é mais barata. É uma despesa sem contrapartida.
A janela de correção
Enquanto não há sinistro, tudo é ajustável por endosso:
- mudou de endereço → comunique;
- mudou o uso do bem → comunique;
- outra pessoa passou a usar o veículo → comunique;
- comprou equipamento → inclua;
- vendeu um bem → exclua;
- mudou a atividade da empresa → comunique.
Nenhum desses procedimentos é complexo. Todos deixam de existir no instante do sinistro.
O caso do agravamento do risco
Situação relacionada e que vale conhecer.
A lei trata do agravamento intencional e relevante do risco, e prevê o dever de comunicar agravamento relevante tão logo dele se tome conhecimento.
Há uma proteção importante ao segurado: a seguradora só pode recusar a indenização por agravamento se provar o nexo causal entre ele e o sinistro. Não basta apontar que houve agravamento — é preciso demonstrar que ele contribuiu para o evento.
A prática que resolve
Uma revisão por ano, na renovação, com quatro perguntas:
- O que mudou desde a última vez?
- As informações da apólice descrevem a situação atual?
- As importâncias seguradas correspondem ao que existe hoje?
- Alguma exposição nova apareceu?
Trinta minutos por ano. É o melhor investimento possível em seguro, e ele não custa prêmio nenhum.
As referências são à Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Este conteúdo é informativo e não substitui as condições da apólice nem orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Omitir uma informação anula o seguro?
A Lei 15.040/2024 distingue as situações: o descumprimento doloso do dever de informar tem como consequência a perda da garantia, além da dívida do prêmio; o descumprimento culposo leva à redução proporcional da garantia. São efeitos diferentes para condutas diferentes.
E se eu esqueci de informar sem má-fé?
É a hipótese de descumprimento culposo, cuja consequência prevista é a redução proporcional da garantia — e não a perda dela. Ainda assim, o efeito é uma indenização menor do que se esperava, e ele é evitável revisando a apólice enquanto não há sinistro.
Dá para corrigir uma informação depois de contratar?
Dá, por endosso, enquanto não houver sinistro. É exatamente esse o momento de comunicar mudança de endereço, de uso, de condutor ou de atividade. Depois do evento, o que vale é o que estava declarado.
