Seguro Garantia aduaneiro
Regimes aduaneiros especiais suspendem tributos enquanto a mercadoria cumpre uma finalidade — admissão temporária, entreposto, trânsito. Essa suspensão costuma vir acompanhada da exigência de garantia dos tributos suspensos. O seguro garantia atende essa exigência sem que a empresa deposite o valor.
- Importadores e exportadores que operam em regimes aduaneiros especiais
- Empresas que fazem admissão temporária de equipamentos
- Operadores logísticos responsáveis por trânsito aduaneiro
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As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.
Identificação do regime
Cada regime tem exigência própria de garantia, em valor e em prazo. É a informação que define a apólice, e ela vem do despachante ou do setor de comércio exterior da empresa.
Análise de crédito
A operação é submetida às seguradoras. Empresas com operação recorrente costumam trabalhar com limite aprovado, dentro do qual as apólices são emitidas por operação.
Emissão
A apólice é emitida no formato aceito pela autoridade aduaneira, a tempo do despacho.
Em quais regimes o seguro garantia aduaneiro é usado?
O que acontece se a mercadoria não sair no prazo do regime?
Dá para prorrogar a apólice se o regime for estendido?
Seguro garantia aduaneiro: quando a Receita exige
A garantia dos tributos suspensos em regimes aduaneiros especiais, quando ela é exigida e o que acontece se o prazo do regime não for cumprido.
Que documentos a seguradora pede para emitir seguro garantia
A lista que costuma ser solicitada na análise, por que cada bloco importa e qual é a causa mais comum de atraso na emissão da apólice.