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Seguro Garantia judicial

Discutir uma cobrança em juízo costuma exigir que o valor discutido fique garantido. Feito em dinheiro, isso trava capital pelo tempo inteiro do processo — que raramente é curto. O seguro garantia judicial oferece ao juízo uma garantia equivalente, mantendo o recurso na operação da empresa.

Para quem é
  • Empresas que discutem execução fiscal e precisam garantir o juízo
  • Empresas com valores penhorados ou bloqueados que buscam substituição da penhora
  • Quem precisa garantir o juízo para apresentar embargos ou recurso

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Você é
O que a apólice pode atender
Garantia do valor discutido em juízo, conforme a apólice contratada
Substituição de depósito em dinheiro ou de penhora já efetivada, quando aceita pelo juízo
Emissão no formato exigido pelo processo, com atualização e acréscimos conforme a apólice
Vigência acompanhando o andamento processual, com renovação enquanto a discussão durar

As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.

Como funciona
1

Análise do processo

Levantamos o valor a garantir, o juízo e o que o processo exige. A apólice precisa espelhar o que está sendo discutido, incluindo os acréscimos que o juízo determinar.

2

Análise de crédito

A seguradora avalia a empresa tomadora. Como a vigência acompanha o processo, o horizonte da análise é mais longo que o de uma garantia contratual comum.

3

Emissão e protocolo

Emitida a apólice, ela é apresentada nos autos pelo advogado da empresa. A aceitação é decisão do juízo.

Perguntas frequentes
O juiz é obrigado a aceitar o seguro garantia?
A aceitação é decisão do juízo, e não da seguradora nem da corretora. O que a corretora faz é entregar uma apólice emitida no formato que o processo exige, com o valor e a atualização corretos — a recusa costuma vir de apólice mal dimensionada, não da modalidade em si. Seu advogado é quem avalia o cabimento no caso concreto.
Serve para substituir uma penhora que já aconteceu?
A substituição de penhora ou de depósito por seguro garantia é um pedido feito nos autos, e a decisão é do juízo. É uma das principais razões pelas quais empresas procuram a modalidade: recuperar o capital bloqueado enquanto a discussão continua. O pedido é conduzido pelo advogado; a corretora entrega a apólice que o instrui.
O que acontece quando o processo termina?
Se a empresa vence, a apólice é liberada e se encerra sem pagamento de indenização. Se a empresa perde, a seguradora paga o valor garantido ao beneficiário e cobra esse valor do tomador — o seguro garantia não é perdão de dívida, é substituição de garantia. Essa é a diferença que mais gera engano na contratação.
A apólice precisa ser renovada durante o processo?
Sim, sempre que a vigência contratada terminar antes do fim da discussão. Apólice vencida em processo em andamento deixa o juízo sem garantia e pode reabrir a constrição de bens. É por isso que acompanhamos o vencimento com o cliente e o advogado, e não só na data da renovação.