Como avisar um sinistro: prazo, documentos e o que não fazer
O aviso de sinistro é um procedimento simples que costuma ser feito de forma que cria problemas evitáveis. Vale conhecer a sequência antes de precisar dela.
Prontamente, por meio idôneo
A Lei 15.040/2024 — o Marco Legal dos Seguros, em vigor desde dezembro de 2025 — estabelece entre os deveres do segurado o de avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, da ocorrência do sinistro.
"Prontamente" não é um número de dias. É o comportamento de quem comunica assim que possível, dadas as circunstâncias.
A apólice pode trazer procedimentos próprios — canal, formulário, documentação inicial —, e vale conhecê-los antes. O telefone da assistência costuma estar na apólice e no cartão do segurado.
Antes de avisar: conter e registrar
Duas providências que vêm primeiro, e nessa ordem.
Conter o prejuízo. Fechar o registro, desligar a energia, sinalizar o local, remover pessoas do risco. Reduzir o dano é dever do segurado, e a apólice reconhece isso.
Registrar antes de limpar. Fotos e vídeos do dano como ele está, com data. Depois de limpar, secar, remover escombros ou consertar, a evidência desaparece — e ela é o que sustenta a indenização.
A vontade de arrumar é imediata e compreensível. Cinco minutos de registro antes valem o sinistro inteiro.
O que reunir
Varia por ramo, mas o núcleo é constante:
- o que aconteceu, com data, hora e local;
- fotos e vídeos do dano;
- boletim de ocorrência, quando houver roubo, furto, colisão com terceiro ou vítima;
- documentos do bem — nota fiscal, documentação, comprovação de valor;
- dados de terceiros envolvidos;
- o bem danificado preservado, quando houver perícia possível.
O último item é o mais negligenciado. Descartar o equipamento queimado ou consertar antes da verificação inviabiliza a análise.
Os quatro erros que mais custam
1. Descartar ou reparar antes de avisar. Sem o bem, não há verificação do dano.
2. Acordar com o terceiro por fora. Combinar reparo ou indenização diretamente, sem comunicar a seguradora, pode comprometer o direito à cobertura — e aí se paga duas vezes.
3. Adiar o aviso. Sinistro pequeno que se decide não acionar ainda assim deve ser registrado. Decidir não acionar é legítimo; não registrar não economiza nada e cria problema se o dano se revelar maior.
4. Descrever o fato de forma imprecisa. Ajustar a narrativa para tentar enquadrar na cobertura é declaração incorreta, com consequências próprias — bem piores que uma negativa.
O que acontece depois
A seguradora abre a regulação, pode pedir documentos complementares de forma justificada, e tem prazo para se manifestar sobre a cobertura.
Pela Lei 15.040/2024, esse prazo é de 30 dias contados da apresentação da reclamação ou do aviso acompanhados dos elementos necessários à decisão — e a seguradora que não se manifesta decai do direito de recusar a cobertura.
Reconhecida a cobertura, há novo prazo de 30 dias para o pagamento.
Os prazos podem ser suspensos quando a seguradora solicita documentos complementares de forma justificada, e essa suspensão tem limite. Saber disso ajuda a acompanhar o processo com expectativa correta — e a perceber quando algo está fora do previsto.
As referências são à Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura das condições da apólice contratada.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para avisar a seguradora?
A Lei 15.040/2024 estabelece que o segurado deve avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo. Além disso, a apólice pode trazer procedimentos próprios. Na prática, avisar assim que possível é o comportamento correto — e adiar sem motivo é o que gera discussão.
Posso reparar antes de avisar?
Não é o caminho. Reparar ou descartar o bem danificado antes da comunicação pode inviabilizar a verificação do dano e comprometer a indenização. A exceção é a providência de emergência para conter o prejuízo — que é dever do segurado e deve ser registrada.
Posso resolver diretamente com o terceiro envolvido?
Acordar reparo ou indenização com terceiro sem comunicar a seguradora pode comprometer o direito à cobertura. A intenção costuma ser boa — resolver rápido, evitar conflito —, e o efeito é abrir mão da apólice que se pagou para ter.