Paramettrus Seguros e Garantias

Equipamento locado de terceiro: quem contrata o seguro

Atualizado em 5 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Locar equipamento resolve um problema de capital: a empresa usa a máquina sem imobilizar o valor dela. O que vem junto, e nem sempre é lido com a mesma atenção, é a responsabilidade pelo bem durante o período — e a exigência de seguro que costuma acompanhá-la.

A dúvida que trava

"Como eu seguro uma coisa que não é minha?"

É a pergunta que aparece sempre, e ela parte de uma premissa razoável: seguro protege patrimônio, e aquele patrimônio é de outro.

Mas o que se está protegendo não é a propriedade. É a responsabilidade de quem tem o equipamento sob sua guarda — que é real, é sua, e está escrita no contrato de locação.

Equipamentos locados podem ser segurados por quem responde por eles. É uma situação prevista e corriqueira.

O contrato define tudo

A cláusula de seguro do contrato de locação é o documento que desenha a apólice. Ela normalmente estabelece:

  • quais riscos precisam estar cobertos;
  • por qual valor;
  • em nome de quem a apólice deve ser emitida, e se há beneficiário indicado;
  • por quanto tempo — normalmente todo o período de locação;
  • como comprovar — apresentação da apólice antes da retirada do equipamento.

Ler essa cláusula antes de cotar é o que evita emitir uma apólice que não cumpre a exigência. E o descompasso mais comum não é de cobertura: é de valor.

O erro do valor

Aqui está o engano que mais custa nesta modalidade.

O equipamento é alugado por um mês. O aluguel do período é uma fração pequena do valor do bem. E a apólice acaba sendo dimensionada por algo próximo ao valor do contrato de locação.

Se o equipamento for destruído ou furtado, a responsabilidade do locatário é pelo equipamento, não pelo aluguel. A diferença entre os dois números sai do caixa da empresa.

O valor a segurar é o do bem, conforme o contrato de locação estabelecer — e o contrato frequentemente já traz esse número justamente para eliminar a dúvida.

Quando a cobertura precisa começar

A responsabilidade costuma passar para o locatário na retirada do equipamento, não na chegada à obra.

Isso significa que o transporte do equipamento até o local já está sob responsabilidade de quem alugou. Carregamento, trajeto e descarregamento são etapas de risco real, especialmente em máquina pesada transportada em prancha.

Duas providências:

A apólice vigente antes da retirada, não depois da instalação.

A cobertura de trânsito contratada, se o deslocamento é por conta do locatário — ela não é automática.

O que registrar na entrada e na saída

Além da apólice, um registro simples resolve boa parte das discussões com o locador.

Na retirada: fotos datadas do equipamento, estado geral, horímetro ou hodômetro, avarias preexistentes, acessórios recebidos.

Na devolução: o mesmo conjunto.

Sem esses dois registros, qualquer avaria vira discussão sobre quando aconteceu — e a dúvida tende a pesar contra quem estava com o bem. É o mesmo princípio da vistoria cautelar em obra e do checklist de veículo em oficina: documentar o estado no momento em que a responsabilidade começa.

Para quem loca com frequência

Empresas que trabalham com equipamento locado de forma recorrente não devem tratar cada locação como um evento isolado.

Uma apólice de equipamentos que contemple bens locados sob responsabilidade da empresa, com atualização da relação conforme os contratos entram e saem, resolve melhor do que uma emissão por locação — e evita o cenário clássico de a máquina chegar à obra antes da apólice sair.

Perguntas frequentes

Posso segurar um equipamento que não é meu?

Sim. Equipamentos locados costumam vir com exigência contratual de seguro, e a apólice pode ser emitida em nome de quem responde pelo bem. O que se protege não é a propriedade, e sim a responsabilidade de quem tem o equipamento sob sua guarda.

O locador já não tem seguro próprio?

Pode ter, e isso não transfere a sua responsabilidade. O contrato de locação define quem responde pelo bem durante o período — quando ele atribui essa responsabilidade ao locatário, a existência de apólice do locador não muda a obrigação. A cláusula costuma ser explícita.

Por qual valor segurar?

Pelo valor do equipamento, conforme o contrato de locação estabelecer, e não pelo valor do aluguel. É o erro mais comum nessa modalidade: segurar por uma fração do que se responde. Em perda total, a diferença sai do caixa do locatário.