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Garantia de adiantamento de pagamento: por que o contratante pede

Atualizado em 5 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Muitos contratos de obra e de fornecimento preveem um adiantamento: o contratante antecipa parte do valor para que a empresa mobilize equipe, compre material ou instale o canteiro. Sem isso, contratos grandes exigiriam que a contratada financiasse sozinha uma fase inteira antes de receber qualquer coisa.

O adiantamento resolve o fluxo de caixa da contratada e cria um risco para o contratante: o dinheiro sai antes de a contrapartida existir.

O que a garantia protege

A garantia de adiantamento — advance payment bond — responde pela devolução do valor antecipado, caso o objeto não seja executado.

O risco é específico. Não se trata de má execução, nem de atraso, nem de qualidade. Trata-se de recursos antecipados que não foram convertidos em execução.

É por isso que ela não substitui a garantia de execução, e as duas costumam conviver: uma responde pelo cumprimento do contrato; a outra, pela devolução do que foi adiantado.

A redução progressiva

Aqui está a característica que distingue esta modalidade das demais.

À medida que a obra avança, o adiantamento vai sendo amortizado — normalmente descontado das medições seguintes. Quando parte do valor antecipado já foi descontada, o montante ainda não amortizado é menor do que era no início.

O risco caiu. E a apólice pode acompanhar essa queda, quando traz previsão de redução proporcional à amortização.

Isso não é automático. Precisa constar das condições contratadas, e é um dos pontos que se confere antes da emissão — porque a diferença ao longo de um contrato longo não é desprezível.

O que dimensiona a apólice

Três números, todos vindos do contrato:

  1. Quanto é antecipado — o valor a garantir no início;
  2. Como é amortizado — o ritmo em que o valor garantido decresce, se houver essa previsão;
  3. Por quanto tempo — a vigência, que precisa cobrir o período até a amortização integral.

O terceiro é o mais esquecido. A garantia de adiantamento não termina quando a obra termina — ela termina quando o adiantamento está integralmente amortizado. Se a amortização se estende, a vigência precisa acompanhar, por endosso.

As duas garantias no mesmo contrato

Um contrato de obra com mobilização financiada costuma exigir:

Garantia de execuçãoGarantia de adiantamento
Responde porcumprimento do contratodevolução do valor antecipado
Valorpercentual do contratovalor efetivamente adiantado
Ao longo do tempotende a se manterpode decrescer com a amortização
Encerracom a conclusãocom a amortização integral

São duas apólices, dois valores, duas vigências. A empresa que lê apenas a cláusula de garantia e não a de adiantamento descobre a segunda exigência depois de contratada a primeira — e normalmente com prazo menor do que gostaria.

É a razão de lermos o contrato inteiro antes de cotar qualquer coisa. As exigências de garantia raramente estão todas no mesmo lugar do documento.

Sobre o custo do adiantamento

Vale registrar um ponto que costuma passar batido na decisão.

O adiantamento não é dinheiro de graça: ele vem com a exigência de garantia, e a garantia tem custo. Contratos em que o adiantamento é pequeno e a empresa tem fluxo de caixa para mobilizar sozinha merecem a pergunta de se vale a pena aceitá-lo.

Não há resposta geral — depende do custo de capital da empresa e do que ela faria com o recurso. Mas é uma conta que se faz antes de assinar, e não depois de descobrir que a garantia era exigida.

Perguntas frequentes

O valor garantido diminui conforme a obra avança?

Pode diminuir, quando a apólice traz previsão de redução proporcional à amortização do adiantamento — é o desenho mais comum nessa modalidade, porque o risco efetivamente cai à medida que a execução avança. Não é automático: precisa constar das condições contratadas.

É a mesma coisa que a garantia de execução?

Não. A garantia de execução responde pelo cumprimento do contrato como um todo; a de adiantamento responde especificamente pela devolução do valor antecipado. Muitos contratos exigem as duas ao mesmo tempo, com percentuais e vigências diferentes, porque cobrem riscos diferentes.

O contratante pode exigir as duas garantias juntas?

Pode, e é comum em contratos de obra com mobilização financiada pelo contratante. São apólices distintas, cada uma com seu objeto e seu valor. Ler o contrato inteiro antes da emissão evita descobrir a segunda exigência depois de contratada a primeira.