Paramettrus Seguros e Garantias

Garantia de execução contratual: o que o performance bond garante

Atualizado em 8 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Assinado o contrato, a garantia muda de função. Ela deixa de tratar da proposta e passa a responder pelo cumprimento do que foi contratado. É a modalidade mais usada do seguro garantia, conhecida no mercado pelo nome em inglês — performance bond — e é a que o contratante aciona quando a obra ou o serviço não sai como pactuado.

O que a apólice garante

A garantia de execução responde pelo inadimplemento do contratado. Se a empresa não executa o objeto nas condições contratadas, o contratante aciona a apólice, e a seguradora responde nos limites e nas condições contratadas.

O que essa resposta significa concretamente depende de uma escolha feita na contratação:

Indenização. A seguradora paga ao contratante o valor garantido. É o desenho tradicional.

Retomada. A seguradora assume a execução e conclui o objeto. A Lei 14.133/2021 disciplina as obrigações da seguradora nessa hipótese no art. 102, e o art. 99 permite exigir a modalidade com essa cláusula em até 30% do valor inicial do contrato, em obras e serviços de engenharia de grande vulto.

Para o contratante público, a diferença é qualitativa. Numa indenização, ele recebe dinheiro e fica com uma obra parada e um novo processo licitatório pela frente. Na retomada, ele obtém a conclusão — que era o que ele queria desde o início.

Os percentuais, com o artigo ao lado

O art. 98 da Lei 14.133/2021 estabelece garantia de execução em até 5% do valor inicial do contrato, percentual majorável até 10% mediante justificativa fundada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.

O art. 99 admite, em obras e serviços de engenharia de grande vulto, seguro-garantia com cláusula de retomada em até 30% do valor inicial.

Quem fixa o número dentro desses limites é o edital ou o contrato. A apólice precisa espelhá-lo exatamente. Emitida abaixo, não atende à exigência e o contratante recusa; emitida acima, encarece a operação sem produzir benefício.

As coberturas que não vêm por padrão

Este é o ponto onde mais se erra, e o erro só aparece quando já é tarde.

Contratos — especialmente públicos — costumam exigir que a garantia cubra mais do que o inadimplemento puro:

  • multas e penalidades aplicadas pelo contratante;
  • obrigações trabalhistas e previdenciárias não honradas pela contratada;
  • prejuízos decorrentes do inadimplemento, conforme definidos no contrato.

Nenhuma dessas é automática. Cada uma precisa constar expressamente das condições da apólice. Uma apólice emitida sem a cobertura que o contrato exige é um documento que parece resolver e não resolve — e a empresa costuma descobrir isso no momento da entrega, ou pior, quando a penalidade é aplicada.

É a razão pela qual a leitura do contrato precede a cotação. Não é formalidade: é a etapa que define o que a apólice tem de conter.

A vigência precisa acompanhar o contrato

Contratos se estendem. Aditivos de prazo e de valor são rotina, sobretudo em obra.

A apólice não acompanha sozinha. Cada prorrogação ou acréscimo exige endosso — o documento que altera a apólice vigente para refletir o contrato como ele está agora.

Contrato prorrogado com apólice vencida produz duas consequências ao mesmo tempo: o contratante fica sem garantia, e a empresa fica em descumprimento de cláusula contratual. A execução pode estar rigorosamente em dia e ainda assim gerar penalidade, porque o que foi descumprido foi a obrigação de manter a garantia vigente.

Acompanhar vencimento de apólice contra cronograma de contrato é trabalho de gestão, e é uma das coisas que se espera de uma corretora que atua nesse ramo — não um lembrete anual.

Análise de crédito: o que a seguradora avalia

A emissão depende de análise. A seguradora está avaliando uma pergunta específica: esta empresa tem capacidade de executar este contrato?

Isso significa olhar para capacidade técnica e operacional compatível com o objeto, situação financeira e endividamento, histórico de execução de contratos semelhantes, e o tamanho do contrato frente ao porte da empresa.

Percentuais mais altos — os 30% do art. 99, por exemplo — elevam a exposição da seguradora e tornam a análise mais rigorosa. Contratos nessa faixa pedem preparação antecipada. Começar a conversa na semana da assinatura é a forma mais eficiente de não conseguir a apólice a tempo.

O que a garantia não faz

Como em toda modalidade de seguro garantia: se a apólice for executada, a seguradora paga o contratante e cobra o valor da empresa depois.

A garantia de execução não é proteção da empresa contra o próprio inadimplemento. É o instrumento que permite ao contratante aceitar o risco de contratar sem exigir que o valor fique imobilizado. A obrigação continua sendo de quem a assumiu.


As referências são à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do edital, do contrato ou a orientação jurídica sobre o caso concreto.

Perguntas frequentes

A garantia de execução cobre multa aplicada pelo contratante?

Depende da apólice contratada. A cobertura de multas e penalidades existe e é comum em contratos públicos, mas precisa constar expressamente das condições — não é automática. Contrato que exige a cobertura e apólice emitida sem ela produzem o pior cenário: a empresa acredita estar em conformidade e não está.

O que acontece com a apólice quando o contrato é prorrogado?

A vigência precisa acompanhar o contrato, e isso se faz por endosso. Contrato prorrogado com apólice vencida deixa o contratante sem garantia e a empresa em descumprimento de uma cláusula contratual — o que pode gerar penalidade mesmo com a execução em dia.

O que é a cláusula de retomada?

É a previsão de que, havendo inadimplemento, a seguradora assume a execução e conclui o objeto, em vez de apenas indenizar. A Lei 14.133/2021 disciplina as obrigações da seguradora nessa situação no art. 102, e o art. 99 admite exigir seguro-garantia com essa cláusula em até 30% do valor inicial em obras e serviços de engenharia de grande vulto.