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Seguro de eventos e alvará: a exigência que trava a liberação

Atualizado em 4 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Para uma parte relevante dos eventos, o seguro deixa de ser decisão de gestão de risco e vira documento: sem ele, o evento não é liberado.

De onde vem a exigência

Duas origens, e é comum que as duas incidam ao mesmo tempo:

O município. Muitos exigem apólice de responsabilidade civil como condição para a liberação do alvará de evento. A exigência, os valores e a forma variam por município.

O local de realização. Casas de show, centros de convenções, clubes e espaços de eventos costumam ter exigência própria em contrato, frequentemente com limite mínimo definido e com o próprio espaço figurando entre os interesses garantidos.

Como as duas variam, a primeira etapa é sempre a mesma: verificar o que se aplica ao seu evento, e não presumir a partir de outro evento que você organizou.

O que costuma ser exigido

  • responsabilidade civil do organizador, com limite mínimo definido;
  • vigência cobrindo o período do evento, e frequentemente montagem e desmontagem;
  • cobertura de acidentes pessoais com participantes, em alguns casos;
  • apresentação da apólice e do comprovante dentro do prazo de protocolo.

O item da vigência é o que mais gera problema: uma apólice emitida só para o dia do evento pode não atender uma exigência que cubra a montagem.

O prazo é o inimigo

A sequência que dá errado é sempre a mesma.

O evento é planejado, os fornecedores contratados, a divulgação começa. A apólice entra na lista de pendências administrativas. Na semana do protocolo, descobre-se que ela precisa existir — e que a emissão depende de informações que ninguém consolidou.

A emissão precisa de: público previsto, local, estrutura montada, período de montagem e desmontagem, atividades previstas. Reunir isso leva tempo, e a análise da seguradora também.

Providencie a apólice quando fechar o local, não quando for protocolar o alvará.

O que reunir

  1. Data, horário e local do evento;
  2. Público previsto — é o dado que mais pesa;
  3. Estrutura montada — palco, arquibancada, tenda, gerador;
  4. Período de montagem e desmontagem;
  5. Atividades previstas — atrações, esportes, pirotecnia;
  6. A exigência escrita — do município e do contrato do espaço.

O item 6 é o que evita retrabalho. Cotar sem ele produz uma apólice que pode não atender ao que se pedia, e a correção acontece justamente quando não há prazo.

Perguntas frequentes

O seguro de eventos é exigido por lei?

Muitos municípios e locais de realização exigem apólice de responsabilidade civil como condição para a liberação do alvará. A exigência varia por município e por local, e verificamos a que se aplica ao seu evento antes da emissão.

Quando devo providenciar a apólice?

Antes do prazo de protocolo do alvará, que costuma anteceder o evento em semanas. Como a emissão depende de informações do evento e de análise, deixar para a última semana é a causa mais comum de liberação em cima da hora — ou de evento não liberado.

O espaço já não tem seguro próprio?

O espaço costuma ter apólice para o imóvel e para a operação dele, e ela não cobre a sua responsabilidade como organizador. Contratos de locação de espaço frequentemente atribuem essa responsabilidade a quem contrata — e exigem apólice própria por isso.