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Seguro viagem para a Europa: a exigência do Tratado de Schengen

Atualizado em 4 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Para a maior parte dos destinos, o seguro viagem é uma decisão de prudência. Para os países do Tratado de Schengen, é requisito de entrada — e a diferença muda o planejamento.

É exigência, não recomendação

Os países do espaço Schengen exigem seguro com cobertura médica mínima, definida pelo próprio tratado.

Dois pontos que costumam surpreender:

A exigência existe mesmo sem visto. Ela não está atrelada ao processo de visto, e sim à entrada. Pode ser solicitada na chegada.

A comprovação pode ser pedida antes. Quando há solicitação de visto, o comprovante de seguro costuma integrar a documentação exigida.

Sobre o valor mínimo

O tratado define um valor mínimo de cobertura médica. Este texto não o publica de propósito: é regra de terceiro, sujeita a atualização, e um número desatualizado numa página pública é pior que nenhum número.

O que fazemos é confirmar as regras vigentes do seu destino antes da contratação, e emitir a apólice já compatível com o que estiver em vigor na data da viagem. O consulado do país é sempre a fonte definitiva, e vale a consulta quando houver dúvida.

A abrangência territorial

Ponto operacional que gera problema em roteiro com vários destinos.

Apólices de viagem são emitidas com abrangência definida: Europa, mundial, mundial exceto determinados países. Um roteiro que inclui um destino fora da abrangência contratada tem um trecho descoberto.

Se o seu roteiro sai do espaço Schengen em algum momento — uma escala, um país vizinho, uma extensão da viagem — a abrangência precisa alcançá-lo.

O que a apólice cobre além da exigência

A cobertura médica é o que o tratado exige. A apólice costuma trazer mais, e vale dimensionar pelo que a viagem pede:

  • traslado médico e repatriação — item de custo alto no exterior;
  • extravio, avaria e atraso de bagagem;
  • cancelamento e interrupção de viagem;
  • assistência jurídica no exterior;
  • prática esportiva, quando contratada.

O segundo e o terceiro são os mais acionados na prática. O primeiro é o que tem maior severidade quando acontece.

Quando contratar

Antes do embarque, sempre — e idealmente junto com a compra das passagens.

O motivo não é a exigência de entrada: é a cobertura de cancelamento. Ela protege o valor já pago, e só faz sentido se existir antes de haver motivo para cancelar.

Contratar na véspera atende a exigência de Schengen e deixa de fora justamente a cobertura que teria valor no período mais longo da espera.

O que levar

  • a apólice, em versão impressa e digital;
  • o telefone de assistência, acessível sem internet;
  • o número da apólice, anotado separadamente do celular.

O último parece exagero até o celular ser furtado — que é uma das situações em que se precisa acionar a assistência.

Perguntas frequentes

Qual a cobertura médica mínima exigida?

O Tratado de Schengen define um valor mínimo de cobertura médica. Como é exigência de terceiros e pode ser atualizada, confirmamos as regras vigentes do destino antes da contratação — e o consulado do país é sempre a fonte definitiva.

Preciso do seguro mesmo sem visto?

A exigência de seguro para o espaço Schengen existe independentemente da necessidade de visto para a sua nacionalidade. É requisito de entrada e pode ser solicitado na chegada.

Uma apólice cobre todos os países do roteiro?

Apólices de viagem têm abrangência territorial definida — Europa, mundial, mundial exceto determinados países. Roteiro com destinos fora do espaço Schengen precisa que a abrangência contratada os alcance. É um dos pontos que conferimos no roteiro antes da emissão.