Paramettrus Seguros e Garantias

Seguro Garantia de execução contratual

Assinado o contrato, a garantia deixa de tratar da proposta e passa a responder pelo cumprimento do que foi contratado. É a modalidade mais usada do seguro garantia, e a que o contratante aciona quando a obra ou o serviço não é entregue nas condições pactuadas.

Para quem é
  • Empresas com contrato assinado que exige garantia de execução
  • Construtoras e prestadoras de serviço em contratos públicos
  • Fornecedores em contratos privados de longo prazo com exigência de garantia

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Você é
O que a apólice pode atender
Indenização ao contratante em caso de inadimplemento do contratado, conforme a apólice contratada
Cláusula de retomada, quando contratada, em que a seguradora pode assumir e concluir a execução
Cobertura de multas e penalidades contratuais, quando expressamente prevista na apólice
Obrigações trabalhistas e previdenciárias, quando a apólice traz essa cobertura adicional

As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.

Como funciona
1

Leitura do contrato

Analisamos o objeto, o prazo, o valor e o percentual de garantia exigido — e as coberturas adicionais que o contrato pede, que nem sempre estão na apólice padrão.

2

Análise de crédito

A seguradora avalia a capacidade da empresa de cumprir o contrato. Quanto mais completa a documentação, mais previsível o prazo.

3

Emissão e acompanhamento

A apólice é emitida na vigência do contrato. Prorrogação ou aditivo de valor exigem endosso — a apólice precisa acompanhar o contrato que ela garante.

Base legal

A garantia de execução pode ser exigida em até 5% do valor inicial do contrato, majorável até 10% mediante justificativa pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos.

Lei 14.133/2021, art. 98

Em contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser exigido seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual de até 30% do valor inicial do contrato.

Lei 14.133/2021, art. 99

A lei disciplina as obrigações da seguradora em caso de inadimplemento, incluindo a assunção da execução e a conclusão do objeto.

Lei 14.133/2021, art. 102

Perguntas frequentes
Qual o percentual da garantia de execução em contrato público?
A Lei 14.133/2021 prevê, no art. 98, garantia de até 5% do valor inicial do contrato, percentual que pode ser majorado até 10% mediante justificativa fundada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o art. 99 admite seguro-garantia com cláusula de retomada em até 30% do valor inicial. Quem fixa o percentual dentro desses limites é o edital ou o contrato.
O que é a cláusula de retomada?
É a previsão de que, havendo inadimplemento do contratado, a seguradora assume a execução e conclui o objeto do contrato, em vez de apenas pagar a indenização. A Lei 14.133/2021 trata das obrigações da seguradora nessa situação no art. 102. Para o contratante, muda o resultado: o que ele quer é a obra pronta, não o dinheiro.
O que acontece com a apólice se o contrato for prorrogado?
A apólice precisa acompanhar a vigência do contrato, e isso se faz por endosso. Contrato prorrogado com apólice vencida deixa o contratante sem garantia e a empresa em descumprimento contratual. É o motivo de acompanharmos o vencimento junto com o cliente, e não apenas na renovação.
A garantia cobre multa aplicada pelo contratante?
Depende da apólice contratada. A cobertura de multas e penalidades existe e é comum em contratos públicos, mas precisa constar expressamente das condições — não é automática. Lemos a exigência do contrato antes da emissão justamente para que a apólice não saia menor do que o contrato pede.