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Seguro de RC do Empregador

Muita empresa acredita que a contribuição previdenciária resolve o acidente de trabalho. Ela cobre o benefício do trabalhador — e não afasta a ação de indenização contra o empregador quando há dolo ou culpa. Essa segunda exposição fica inteiramente com a empresa, e é dela que trata a RC do empregador.

Para quem é
  • Indústrias e empresas com atividade operacional de risco
  • Construtoras e empresas com equipe em canteiro
  • Transportadoras e empresas com equipe em campo
  • Qualquer empregador com exposição a acidente de trabalho

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Você é
O que a apólice pode atender
Indenizações por danos a empregados decorrentes de acidente de trabalho, conforme a apólice contratada
Custos de defesa em ações trabalhistas e cíveis, quando contratados
Danos morais, conforme a apólice contratada
Cobertura para empregados de terceiros sob supervisão, quando prevista

As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.

Como funciona
1

Mapeamento da exposição

Atividade, número de empregados, funções de risco e histórico de acidentes. Empresa com equipe em altura ou em espaço confinado tem perfil diferente de escritório.

2

Dimensionamento

O limite sai do valor possível de uma condenação, não do salário do empregado. Indenização por invalidez ou óbito costuma superar em muito a folha mensal.

3

Contratação com custos de defesa

Nesta modalidade os custos de defesa pesam de forma particular, porque o volume de ações costuma ser maior que o de condenações.

Base legal

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Constituição Federal, art. 7º, XXVIII

Perguntas frequentes
Se a empresa paga o INSS, por que precisa desta cobertura?
Porque são coisas distintas. A Constituição Federal, no art. 7º, XXVIII, assegura ao trabalhador seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, "sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". A cobertura previdenciária ampara o trabalhador; ela não impede a ação de indenização contra a empresa. É essa segunda exposição que a RC do empregador atende.
A apólice cobre empregado de empresa terceirizada?
Pode cobrir, quando a cobertura para empregados de terceiros sob supervisão é contratada expressamente. Não é automática, e é uma lacuna frequente em obra e em indústria, onde parte relevante da equipe em campo é de prestadores. Confirmamos esse ponto no dimensionamento.
Ter a apólice muda a responsabilidade da empresa?
Não. Nenhum seguro transfere a responsabilidade legal do empregador nem substitui as obrigações de segurança do trabalho. A apólice responde financeiramente, nos limites contratados, por indenizações cobertas. Prevenção continua sendo obrigação — e continua sendo o que mais reduz o risco.