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Seguro de RC de Produtos e Serviços

Um produto que sai da fábrica continua sendo responsabilidade de quem o fabricou. Se ele causa dano a quem o usa — ou a terceiros —, a empresa responde, e responde mesmo tendo agido corretamente no processo produtivo. A RC de produtos é a apólice desenhada para essa exposição.

Para quem é
  • Indústrias e fabricantes de qualquer porte
  • Importadores e distribuidores
  • Empresas que montam ou integram produtos de terceiros
  • Prestadores de serviço cujo trabalho entregue pode causar dano depois

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Você é
O que a apólice pode atender
Danos corporais e materiais causados a terceiros pelo produto, conforme a apólice contratada
Danos decorrentes de serviços já concluídos e entregues
Custos de defesa em reclamações e ações, quando contratados
Danos morais, conforme a apólice contratada

As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.

Como funciona
1

Mapeamento do produto e da cadeia

O que a empresa fabrica, vende ou distribui, para quem, e onde o produto chega. Empresa que exporta tem exposição diferente e precisa saber disso antes.

2

Dimensionamento pelo dano possível

O limite de indenização sai do prejuízo máximo que o produto pode causar, não do preço dele. Um componente barato dentro de um equipamento crítico é o exemplo clássico.

3

Contratação e revisão a cada mudança de linha

Produto novo, mercado novo ou canal novo mudam a exposição. A apólice precisa acompanhar, e isso não acontece sozinho.

Base legal

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 12

Perguntas frequentes
A empresa responde mesmo sem ter agido com culpa?
Nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e importador pela reparação de danos causados por defeitos do produto, independentemente da existência de culpa. É o que torna essa exposição diferente de outras: agir corretamente reduz a chance do defeito, mas não afasta por si só o dever de reparar.
O seguro cobre o custo de recolher o produto do mercado?
Recall é uma cobertura própria e específica, distinta da RC de produtos, e precisa ser contratada expressamente quando disponível. A RC de produtos responde pelo dano causado a terceiros — não pelo custo de retirar o lote de circulação. É uma das lacunas mais comuns em indústria.
Distribuidor e importador precisam da cobertura?
Sim, e frequentemente ela é ainda mais relevante para eles. O importador ocupa, perante o consumidor no Brasil, uma posição próxima à do fabricante — o que significa responder por um produto que ele não projetou nem produziu.