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Garantia de proposta: quando o edital exige e o que ela cobre

Atualizado em 6 min de leituraPor Paramettrus Seguros e Garantias

Nem todo edital exige garantia de proposta. Quando exige, ela é requisito de habilitação: sem o documento, a empresa não passa da fase inicial, por melhor que seja o preço apresentado.

O que ela assegura

A garantia de proposta — também chamada de garantia de participação — assegura que o licitante vencedor efetivamente assinará o contrato.

O risco que ela cobre é específico e é do lado da Administração: uma empresa vence a licitação, o processo inteiro se encerra em torno da proposta dela, e então ela desiste. O prejuízo não é só o tempo perdido — é ter de reabrir o certame, muitas vezes com a segunda colocada propondo valor maior.

A garantia dá consequência econômica a essa desistência.

Quanto pode ser exigido

O art. 58 da Lei 14.133/2021 limita a garantia de proposta a 1% do valor estimado para a contratação.

É um percentual pequeno em termos relativos. Em contratações de valor alto, o número absoluto deixa de ser desprezível — e é justamente aí que a diferença entre imobilizar caixa e apresentar uma apólice começa a pesar, especialmente para quem disputa vários certames simultaneamente.

Uma empresa que participa de dez licitações ao mesmo tempo, se optasse por caução em dinheiro em todas, teria caixa parado em dez lugares diferentes enquanto os processos correm.

O que ela não é

A confusão mais comum é entre garantia de proposta e garantia de execução. São duas exigências distintas, com finalidades e momentos distintos:

Garantia de propostaGarantia de execução
Momentofase de habilitaçãoapós assinar o contrato
Asseguraque o vencedor assinaráo cumprimento do contrato
Limite legal1% do valor estimado (art. 58)até 5%, majorável a 10% (art. 98)

Alguns editais preveem que a garantia de proposta seja substituída pela de execução no momento da assinatura. Outros tratam as duas como exigências completamente separadas. É informação que está no edital, e é uma das primeiras coisas a conferir — porque muda o planejamento financeiro da participação.

O que costuma dar errado

Validade descasada. A garantia precisa cobrir o prazo de validade da proposta. Certames que se estendem por impugnações e recursos podem ultrapassar a vigência prevista inicialmente, e a garantia precisa acompanhar.

Formato fora do exigido. Alguns órgãos têm exigências específicas de forma e de conteúdo. Apólice correta no mérito e errada no formato é recusada do mesmo jeito.

Prazo apertado. A emissão depende de análise de crédito. Começar o processo na véspera da entrega dos documentos é a causa mais frequente de participação perdida por questão documental — e é a única que depende inteiramente do planejamento da empresa.

O caminho prático

Ler o edital primeiro, identificar se há exigência de garantia de proposta, qual o percentual, qual a validade e qual o formato. Depois submeter à análise, com documentação completa.

Empresas que licitam com regularidade costumam trabalhar com um limite previamente aprovado junto à seguradora. Assim, a cada certame o que se faz é emitir dentro do limite existente, e não recomeçar uma análise de crédito a cada edital publicado — que é o que torna a participação recorrente viável na prática.


As referências são à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do edital.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo da garantia de proposta?

A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 58, que a garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado para a contratação. Dentro desse limite, quem define o percentual é o edital — e é o edital que a apólice precisa espelhar.

A garantia de proposta é devolvida se eu não vencer?

A garantia de proposta se destina a assegurar que o vencedor assine o contrato. Não vencendo o certame, a obrigação garantida não se concretiza e a garantia se encerra conforme as condições contratadas e as regras do edital. No seguro garantia, isso significa que a apólice chega ao fim da vigência sem indenização.

Posso usar a mesma apólice em mais de uma licitação?

Não. A garantia de proposta se refere a um certame específico, com o objeto, o valor e a validade daquele edital. Empresas que disputam vários certames costumam operar com um limite aprovado junto à seguradora, dentro do qual as apólices vão sendo emitidas conforme a necessidade.