Seguro para equipamento locado de terceiros
Quem aluga um equipamento responde por ele enquanto o tem, e o contrato de locação costuma dizer isso de forma explícita — frequentemente exigindo apólice vigente como condição. A dúvida que trava a contratação é sempre a mesma: dá para segurar um bem que não é meu?
- Empresas que locam máquinas e equipamentos para obra ou operação
- Locatários com exigência contratual de seguro
- Empresas que mantêm equipamento de terceiro sob sua guarda
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As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.
Leitura da cláusula de seguro
O contrato de locação define o que precisa ser coberto, por qual valor e em nome de quem. É dele que sai o desenho da apólice.
Definição do valor segurado
O valor costuma ser o do equipamento, e não o da locação. Um equipamento alugado por um mês pode valer muitas vezes o aluguel do período.
Emissão antes de retirar o equipamento
A cobertura precisa estar vigente quando o bem passa para a sua responsabilidade — normalmente na retirada, não na chegada à obra.
Posso segurar um equipamento que não é meu?
O locador já não tem seguro próprio?
Por qual valor o equipamento deve ser segurado?
Equipamento locado de terceiro: quem contrata o seguro
Contratos de locação costumam exigir apólice de quem aluga. Como segurar bem que não é seu e por qual valor a cobertura precisa ser feita.
Como declarar o valor de equipamento usado na apólice
Valor contábil depreciado subestima quase sempre. A diferença entre valor de novo e valor atual, e o efeito do subseguro em sinistro parcial.
Seguro de equipamentos ou empresarial: qual cobre o quê
Um cobre o endereço, o outro acompanha o bem. Como saber qual você precisa e por que muitas empresas precisam dos dois ao mesmo tempo.