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Seguro Garantia de adiantamento de pagamento

Quando o contratante antecipa recursos para a empresa iniciar a mobilização, ele assume um risco que o contrato sozinho não resolve: o de o adiantamento ser recebido e o objeto não ser executado. A garantia de adiantamento responde por essa devolução, e é o que costuma destravar a antecipação.

Para quem é
  • Empresas que recebem adiantamento para mobilização de obra ou de serviço
  • Fornecedores de equipamentos com pagamento antecipado de parte do valor
  • Contratos de longo prazo em que o fluxo de caixa inicial depende da antecipação

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Você é
O que a apólice pode atender
Devolução do valor adiantado em caso de inexecução, conforme a apólice contratada
Redução progressiva do valor garantido conforme a execução avança, quando prevista na apólice
Emissão no formato exigido pelo contratante
Vigência acompanhando o período de amortização do adiantamento

As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.

Como funciona
1

Leitura da cláusula de adiantamento

O contrato define quanto é antecipado, como o valor é amortizado e por quanto tempo a garantia precisa durar. São esses três números que dimensionam a apólice.

2

Análise de crédito

A seguradora avalia a capacidade da empresa de executar o objeto — é a execução que amortiza o adiantamento.

3

Emissão e acompanhamento

Emitida a apólice, o valor garantido acompanha a amortização quando o contrato assim prevê, e o encerramento se dá com o adiantamento integralmente amortizado.

Perguntas frequentes
O valor garantido diminui conforme a obra avança?
Pode diminuir, quando a apólice traz a previsão de redução proporcional à amortização do adiantamento — é o desenho mais comum nessa modalidade, porque o risco efetivamente diminui à medida que a execução avança. Não é automático: precisa constar das condições contratadas, e é um dos pontos que conferimos antes da emissão.
É a mesma coisa que a garantia de execução?
Não. A garantia de execução responde pelo cumprimento do contrato como um todo; a de adiantamento responde especificamente pela devolução do valor antecipado. Muitos contratos exigem as duas ao mesmo tempo, com percentuais e vigências diferentes, porque cobrem riscos diferentes.
O contratante pode exigir as duas garantias juntas?
Pode, e é comum em contratos de obra com mobilização financiada pelo contratante. São apólices distintas, cada uma com seu objeto e seu valor. Ler o contrato inteiro antes da emissão evita descobrir a segunda exigência depois de assinada a primeira.