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Seguro Garantia para licitação

Quando o edital exige garantia de proposta, a empresa precisa comprovar que, se vencer, vai assinar o contrato. O seguro garantia cumpre essa exigência sem que o dinheiro saia do caixa — diferente da caução, que imobiliza o valor até o fim da licitação.

Para quem é
  • Empresas que participam de licitação com exigência de garantia de proposta
  • Fornecedores que disputam vários certames ao mesmo tempo e não querem caução em cada um
  • Empresas que preferem preservar o limite de crédito bancário para capital de giro

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Você é
O que a apólice pode atender
Garantia de que o licitante vencedor assinará o contrato, conforme a apólice contratada
Emissão no formato e no percentual exigidos pelo edital
Vigência ajustada ao prazo de validade da proposta
Substituição por garantia de execução após a assinatura do contrato, quando previsto

As coberturas efetivamente contratadas constam das condições gerais da apólice emitida pela seguradora. Confirmamos cada uma com você antes da contratação.

Como funciona
1

Leitura do edital

Conferimos qual garantia o edital exige, em que percentual e com qual prazo de validade. É a etapa que evita apólice emitida fora do que o certame aceita.

2

Análise de crédito

A proposta é submetida às seguradoras parceiras. O histórico e a situação da empresa pesam nessa análise, e é ela que define prazo e condições.

3

Emissão

A apólice sai no formato exigido pelo órgão licitante, a tempo da entrega dos documentos de habilitação.

Base legal

A garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado para a contratação.

Lei 14.133/2021, art. 58

São modalidades admitidas de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização com pagamento único.

Lei 14.133/2021, art. 96, § 1º

Perguntas frequentes
Qual o percentual da garantia de proposta em licitação pública?
A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 58, que a garantia de proposta não pode ser superior a 1% do valor estimado para a contratação. Quem define o percentual dentro desse limite é o edital, e é ele que a apólice precisa espelhar. Conferimos essa exigência antes da emissão.
A garantia de proposta vira a garantia do contrato?
São garantias distintas, com finalidades distintas: a de proposta assegura que o vencedor assinará o contrato; a de execução assegura o cumprimento do contrato já assinado. Alguns editais preveem a substituição de uma pela outra no momento da assinatura. É um ponto a confirmar no edital antes de contratar.
Preciso de uma apólice para cada licitação?
Sim. A garantia de proposta se refere a um certame específico, com o objeto, o percentual e a validade daquele edital. Empresas que disputam vários certames costumam trabalhar com um limite aprovado junto à seguradora, dentro do qual as apólices vão sendo emitidas.